O CEBRAP conta, conforme disposto no Código de Boas Práticas, com uma Ouvidoria independente, destinada a receber reclamações, denúncias e sugestões relacionadas ao cotidiano da instituição.
O(A) Ouvidor(a) é alguém externo ao quadro de pesquisadores e funcionários do Cebrap, é escolhido pelo Conselho da instituição, e tem um mandato de dois anos.
Exceto quando solicitado expressamente pelo reclamante, o anonimato é garantido durante a tramitação do tratamento do caso levado à Ouvidoria.
Todas as solicitações feitas à Ouvidoria são respondidas individualmente em um prazo de até 90 dias, podendo ser prorrogado com comunicação às partes, nos casos mais complexos.
Além das respostas individuais, a atuação da Ouvidoria gera recomendações para a solução do caso ou para aperfeiçoamento das regras de funcionamento do Cebrap.
Ouvidora em Exercício:
- Profª Drª Michelle Ratton Sanchez Badin
Professora associada, em tempo integral, na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), vinculada ao programa de pós-graduação acadêmico em Direito e Desenvolvimento.
É doutora (2004) e bacharel (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi pesquisadora visitante no Graduate Institute of International Studies (GIIS), em Genebra, Suíça (2001), Global Crystal Eastman Research Fellow no Hauser Global Law School Program da New York University (2007), pesquisadora e colaboradora no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e professora visitante na Univeristy of California, Irvine (2015).
Obteve bolsa de agências nacionais, tais como FAPESP, CAPES e IPEA, para financiamento de projetos de pesquisa e eventos. Foi uma das fundadoras da Society of International Economic Law (SIEL) e, atualmente, é diretora da RED-DEI (América Latina) e da ILA-Brasil e co-coordenadora WTO Chair no Brasil.
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